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INSS: segunda parcela do 13º salário começa a ser paga nesta quarta-feira (25)
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do 13º salário antecipado nesta quarta-feira (25).
O calendário de acertos começa no grupo que recebe até um salário mínimo (R$1.212), e os que ganham acima disso devem esperar até o dia 1º de junho para o início dos acertos.
Recebem ainda hoje beneficiários com NIS final 1. Nesta semana, os recursos ainda serão liberados para aqueles que possuírem NIS final 2 e 3, nesta quinta (26) e sexta-feira (27), respectivamente.
O pagamento será feito junto com os benefícios referentes ao mês de maio. A primeira parcela deste grupo inicial foi paga em abril. No total, mais de 31 milhões de beneficiários receberam a primeira cota.
Considerando a primeira e a segunda parcela do 13º salário do INSS, devem ser injetados aproximadamente R$56,7 bilhões na economia antecipadamente.
Neste segundo momento, o instituto estima que mais de 36 milhões de pessoas devem receber a gratificação. O INSS lembra que segunda parcela deve ser paga em valor menor, já que é descontado o Imposto de Renda.
Vale lembrar que aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º salário, por isso não são incluídos no calendário de pagamentos.
Como consultar benefício
Para consultar o valor a ser recebido na segunda parcela, o beneficiário pode acessar o aplicativo do Meu INSS ou o site oficial, disponível em gov.br/meuinss.
Também será possível fazer a consulta pelo telefone, por meio do número 135.
Calendário de pagamento da 2ª parcela
Confira como fica para quem ganha até um salário mínimo:
NIS final 1: 25 de maio
NIS final 2: 26 de maio
NIS final 3: 27 de maio
NIS final 4: 30 de maio
NIS final 5: 31 de maio
NIS final 6: 1 de junho
NIS final 7: 2 de junho
NIS final 8: 3 de junho
NIS final 9: 6 de junho
NIS final 0: 7 de junho
Pagamentos para quem ganha mais de um salário mínimo:
INSS: Justiça libera R$ 1,3 bilhão para pagar RPVs de aposentados
Nesta terça-feira (24), o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,260 bilhão para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a aposentados, pensionistas e demais segurados que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Neste pagamento estão incluídos 81.180 beneficiários que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade e assistenciais e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em abril.
A previsão é que o dinheiro seja depositado nas contas desses contemplados até o início de junho.
Requisições de Pequeno Valor
As RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72,720 neste ano) pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
Os depósitos dos valores ocorrem em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.
Quem teve o valor atrasado liberado em abril terá o dinheiro entre o fim de maio e o início de junho. A data exata depende do cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que atende estados do Nordeste do país, o processamento do dinheiro já começou. A liberação do crédito está prevista para ocorrer a partir de 1º de junho.
Já no TRF-3, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o processamento também já teve início e deverá terminar em até sete dias. A previsão é começar a pagar os valores logo em seguida. Procurados, os demais tribunais não se posicionaram.
Como saber se vou receber as RPVs do INSS?
A consulta à liberação do atrasado é feita pelo segurado ou por seu advogado. Quem tem defensor pode conferir com o próprio profissional qual é a previsão de pagamento. Em geral, ações de até 60 salários mínimos não precisam de advogado para serem propostas.
O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site www.trf3.jus.br.
É possível saber informações por número do processo, pelo número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar as datas. São pagas em maio e junho as RPVs cuja "Data protocolo TRF" seja algum dia do mês de abril de 2022. Após o pagamento, aparecerá "pago total ao juízo". O dinheiro cairá na conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal._
DAS 2022: Declaração Anual deve ser entregue até o dia 30
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.
Como fazer a declaração do MEI
O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.
Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:
– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.
Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.
Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.
Como declarar o MEI
Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:
– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;
– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.
Penalidades
Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%._
Governo reduz em 10% Imposto de Importação de bens comercializados
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (23), a redução em mais 10% das alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A medida abrange bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.
Esses itens já haviam tido uma redução de 10% em novembro do ano passado, conforme a Resolução nº 269/2021.
Considerando a nova medida e a anterior, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida para 0% ou reduzida em um total de 20%.
Redução da TEC
A nova redução das alíquotas do Imposto de Importação da NCM foi aprovada na 1ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 2022, em caráter temporário e excepcional, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023.
A medida deve contribuir com o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu processo produtivo.
O objetivo do Governo é aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da Covid-19 e da guerra na Ucrânia – principalmente a alta no custo de vida da população de menor renda e o aumento de custo das empresas que consomem esses insumos na produção e comercialização de bens.
“A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)', destacou o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.
De acordo com o secretário, o governo federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil por meio da redução Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e uma maior inserção internacional da economia brasileira.
“É importante destacar que, desde 1994, quando da sua criação, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, afirma.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia avalia que, no longo prazo, a redução total da TEC aplicada sobre esses produtos – sendo 10% em 2021 e mais 10% em 2022 – terá impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no PIB, de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações, resultando em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia._
Contribuintes já podem consultar 1º lote de restituição do IR nesta terça-feira, confira quem recebe
A Receita Federal do Brasil (RFB) libera nesta terça-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que será pago a 3.383.969 contribuintes.
O valor total a ser creditado é de R$6,3 bilhões e a quantia correspondente a cada pessoa será paga na conta corrente do titular, conforme indicado durante o preenchimento da declaração, no próximo dia 31.
O pagamento do 1º lote da restituição do IR 2022 será pago aqueles que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além dessas pessoas, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
O contribuinte pode conferir se receberá sua restituição no primeiro lote do IR 2022 no site oficial da Receita Federal.
Na página, clique em “Meu Imposto de Renda”, na sequência em “Consultar a Restituição”, e o site apresentará orientações para que a consulta seja realizada. Caso haja alguma pendência na declaração, já será sinalizado e o contribuinte poderá retificar o documento.
A consulta também poderá ser realizada pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Serão cinco lotes de restituição do IRPF 2022, pagos entre maio e setembro. O primeiro grupo recebe já na próxima terça-feira (31). Os próximos lotes também já têm data de pagamento:
Adesão ao Relp já ultrapassa 100 mil empresas; prazo termina em duas semanas
Já está em vigor o prazo para adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e até a última sexta-feira (20), a Receita Federal já havia recebido mais de 100 mil solicitações de empresas interessadas em participar do programa.
O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da próxima semana, ou seja, dia 31 de maio, por isso o Fisco lembra que os interessados devem se apressar para manifestar o desejo de adesão.
Pelas regras, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).