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Empresa é obrigada a liberar funcionário em dia de jogo do Brasil na Copa?
Com os jogos do Brasil programados para o período da noite na Copa do Mundo de 2026, muitos trabalhadores começaram a se perguntar se as empresas serão obrigadas a liberar funcionários mais cedo ou conceder folga nos dias das partidas.
Pela legislação trabalhista, a resposta é não. Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados e, por isso, as empresas não têm obrigação legal de parar as atividades ou dispensar empregados por causa da Copa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta jurídica é direta: não existe nenhuma obrigatoriedade legal. Os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Portanto, juridicamente, o expediente noturno ou vespertino deve seguir a sua normalidade, cabendo exclusivamente ao empregador decidir se haverá ou não qualquer tipo de flexibilização na jornada de trabalho de seus colaboradores durante o evento esportivo.
Agenda da Seleção Brasileira na fase de grupos
Para ajudar no planejamento de RH e na escala de funcionários, confira os dias e horários das partidas do Brasil na primeira fase (pelo horário de Brasília):
Brasil x Marrocos: 13 de junho (sábado), às 19h;
Brasil x Haiti: 19 de junho (sexta-feira), às 21h30;
Escócia x Brasil: 24 de junho (quarta-feira), às 19h.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a melhor alternativa para evitar atritos e garantir a produtividade é o acordo prévio. Empresas e funcionários podem negociar a liberação antecipada ou até mesmo a suspensão das atividades durante os 90 minutos de jogo, combinando mecanismos de compensação.
As saídas mais comuns adotadas envolvem a utilização do banco de horas ou o desconto de horas não trabalhadas, desde que haja a concordância expressa do trabalhador e previsão em acordo individual ou coletivo.
Outra prática comum e que vem ganhando força, especialmente em escritórios e setores administrativos, é a instalação de televisores no próprio ambiente de trabalho. Nesses casos, o empregador permite que a equipe assista à partida na empresa, sem a necessidade de deslocamento ou desconto na folha de pagamento.
Porém, para os setores de comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes, a dinâmica costuma ser inversa, já que o período noturno de jogos representa um pico de demanda e faturamento.
Para os profissionais que trabalham em regime de teletrabalho (home office), as regras de entrega e produtividade permanecem ativas. A menos que haja um combinado prévio com a chefia imediata, o funcionário remoto deve cumprir suas obrigações contratuais normalmente nos horários determinados pela empresa.
Faltar ao trabalho pode gerar punição
Especialistas alertam que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer ao serviço para assistir aos jogos.
A ausência sem justificativa pode resultar em:
desconto salarial;
advertência;
punições previstas nas regras internas da empresa.
Por isso, a recomendação é que funcionários conversem antecipadamente com o RH ou com a liderança para verificar se haverá flexibilização nos dias das partidas.
RH deve definir regras com antecedência
Advogados trabalhistas orientam que empresas divulguem comunicados internos explicando como funcionará o expediente durante a Copa do Mundo.
Além disso, é importante verificar convenções coletivas de cada categoria, já que alguns sindicatos costumam negociar regras específicas para dias de jogos da Seleção Brasileira._
Fim da escala 6x1: entenda os impactos econômicos e trabalhistas que geram debate entre entidades
O debate sobre o fim da escala 6x1 no Brasil ganhou força após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o encerramento desse modelo de jornada, caracterizado por seis dias de trabalho e um de descanso. O texto, que agora será analisado pelo Senado, também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas.
A discussão divide especialistas, entidades empresariais e pesquisadores. Enquanto alguns estudos apontam riscos de aumento de custos, queda no Produto Interno Bruto (PIB), pressão inflacionária e redução de postos formais, outros indicam que os impactos podem ser absorvidos pela economia e compensados por ganhos de produtividade, melhoria na saúde dos trabalhadores e reorganização das relações de trabalho.
Impactos econômicos ainda dividem especialistas
Estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da FGV Ibre avaliam que a redução da jornada sem contrapartida em ganhos de produtividade pode provocar impacto negativo no PIB. A preocupação está relacionada ao histórico de baixa produtividade do Brasil, que, segundo essa visão, dificultaria a compensação da menor carga horária trabalhada.
Por outro lado, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a medida elevaria o custo da mão de obra em 7,84%, percentual que poderia ser absorvido pela economia sem impacto relevante no PIB. A análise compara esse efeito ao custo da política de valorização do salário mínimo.
Já estudo do Instituto de Economia da Unicamp ressalta que não é possível afirmar que a redução da jornada levaria necessariamente a perdas econômicas. Parte dos efeitos, segundo essa abordagem, poderia ser compensada por aumento de produtividade, mais tempo para capacitação dos trabalhadores e reorganização do trabalho não remunerado de cuidados.
Inflação e custos também entram no centro do debate
Outro ponto de atenção é o possível impacto sobre a inflação. Para alguns economistas, a redução da oferta de horas trabalhadas, em um mercado com desemprego historicamente baixo, poderia pressionar salários e preços, agravando o desequilíbrio entre demanda e oferta.
No setor da construção civil, estudo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) estima que, com o fim da escala 6x1, os custos com mão de obra poderiam subir até 15%. A entidade também calcula uma redução de 600 mil horas de trabalho ao ano, o que exigiria a contratação de cerca de 288 mil novos trabalhadores para compensação.
Em sentido diferente, o Dieese calcula que uma redução de 9,09% na jornada, de 44 para 40 horas semanais, aumentaria a participação dos salários no custo das indústrias de transformação de 22% para 24%, variação considerada sem impacto relevante sobre indicadores macroeconômicos. Também há o argumento de que empresas poderiam reduzir despesas com vale-transporte, vale-refeição e afastamentos por motivo de saúde.
Produtividade é um dos principais pontos de divergência
Defensores da mudança argumentam que trabalhadores mais descansados tendem a produzir mais e melhor, além de terem mais tempo para estudar e se qualificar. Experiências internacionais indicam que a redução da jornada, sem corte salarial, pode manter ou ampliar a produtividade quando associada à melhor organização do tempo de trabalho.
No Brasil, no entanto, críticos apontam que a produtividade por trabalhador cresceu apenas 0,2% ao ano entre 1981 e 2024. Para eles, esse desempenho limita a capacidade de compensar rapidamente a redução da jornada, especialmente em setores mais intensivos em mão de obra.
Estudo da FGV Ibre também indica que menos horas de trabalho podem representar, no curto prazo, menor produção por trabalhador e perda de produtividade. Ainda assim, o tema segue em disputa, já que parte da literatura econômica associa a produtividade mais à qualidade do tempo trabalhado do que à sua extensão.
Saúde do trabalhador aparece como argumento favorável
Entre os argumentos favoráveis ao fim da escala 6x1 está o impacto sobre a saúde física e mental dos trabalhadores. Dossiê apresentado pela Unicamp aponta que mais de 90% dos trabalhadores que atuam nesse modelo relatam danos à saúde física e mental.
Trabalhar seis dias consecutivos deixa pouco espaço para recuperação física e mental, e a concessão de dois dias de descanso tende a reduzir índices de estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Esses efeitos atingem especialmente trabalhadores do comércio, varejo e serviços.
Dados da Organização Internacional do Trabalho também apontam impactos da jornada sobre a saúde dos trabalhadores. Além disso, estudo da Boston College observou que funcionários de empresas que reduziram os dias de trabalho tiveram queda significativa nos níveis de burnout, com melhora na saúde mental e física, maior satisfação com o trabalho e aumento da produtividade.
A nova escala também poderia ampliar o convívio familiar e abrir mais espaço para estudo, qualificação profissional, lazer e prática de atividades físicas.
Rotatividade e procura por vagas podem ser afetadas
Relatos de empresas que adotaram voluntariamente a escala 5x2 indicam que, na maioria dos casos, houve redução da rotatividade e aumento na procura por vagas de trabalho. Esse resultado é apontado como um possível benefício para empregadores que enfrentam dificuldades de retenção de mão de obra.
No entanto, a experiência não é uniforme. Uma empresa dos setores de restaurantes e hotéis relatou que a adoção da nova escala, sem redução de jornada, gerou insatisfação entre colaboradores. O motivo foi a necessidade de contratar mais funcionários, o que reduziu a gorjeta paga pelos clientes, já que o valor passou a ser dividido entre um número maior de trabalhadores.
Emprego formal pode ter efeitos distintos por setor
O impacto sobre o emprego formal também divide opiniões. Estudo do professor Naercio Menezes Filho, do Insper e da FEA/USP, com base nas décadas de 1980 e 1990, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, indica que não houve aumento do desemprego. Segundo a análise, a probabilidade de saída do trabalho até diminuiu, a renda cresceu e o bem-estar foi comprovado.
Por outro lado, Daniel Duque, da FGV Ibre e do CLP, avalia que reduzir a jornada sem corte salarial elevaria o custo do trabalho por hora, pressionando empresas a reajustar preços e podendo gerar desemprego. Nessa projeção, haveria redução de cerca de 638 mil postos formais, com impactos maiores em setores como construção, comércio e agropecuária.
Diante de avaliações tão distintas, especialistas indicam que o tema exige análise setorial. Os efeitos da mudança podem variar conforme o ramo de atividade, a intensidade do uso de mão de obra, a capacidade de reorganização das empresas e o comportamento da produtividade nos próximos anos.
Embora ainda não haja consenso sobre os impactos econômicos e trabalhistas do fim da escala 6x1, o debate já coloca em evidência uma questão central: como equilibrar competitividade empresarial, produtividade, geração de empregos e qualidade de vida dos trabalhadores em um novo modelo de jornada._
Pagamento de salários em junho pode ser afetado pelo feriado de Corpus Christi
Empresas de todo o país devem redobrar a atenção ao cálculo do quinto dia útil de junho de 2026, referência legal para o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proximidade de Corpus Christi, celebrado em 4 de junho, pode alterar a contagem em determinadas localidades, uma vez que a data não é feriado nacional e sua aplicação depende da legislação estadual ou municipal.
A definição correta do prazo é importante para evitar atrasos na remuneração dos empregados, passivos trabalhistas e penalidades previstas na legislação. Como o tratamento da data varia entre os municípios, empregadores com operações em diferentes cidades precisam verificar as regras locais antes de processar a folha de pagamento.
Corpus Christi pode interferir na contagem do quinto dia útil
Pela legislação trabalhista, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa finalidade, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos da contagem.
Como Corpus Christi é classificado nacionalmente como ponto facultativo, cada município pode decidir se a data será ou não considerada feriado. Essa definição impacta diretamente o cálculo utilizado para identificar o prazo máximo de pagamento dos salários.
Nos locais em que a celebração não possui status de feriado, a quinta-feira é contabilizada normalmente. Já nas cidades que instituíram a data como feriado municipal ou estadual, o dia deve ser desconsiderado na contagem dos dias úteis.
A diferença pode resultar na transferência do quinto dia útil para o sábado, alterando o cronograma adotado pelas empresas.
Como fica a contagem em municípios onde Corpus Christi é feriado
Em 2026, o mês de junho começa em uma segunda-feira. Nas localidades que reconhecem Corpus Christi como feriado, a contagem dos dias úteis ocorre da seguinte forma:
1º de junho (segunda-feira) – 1º dia útil;
2 de junho (terça-feira) – 2º dia útil;
3 de junho (quarta-feira) – 3º dia útil;
4 de junho (quinta-feira) – feriado, sem contagem;
5 de junho (sexta-feira) – 4º dia útil;
6 de junho (sábado) – 5º dia útil.
Nessa situação, o prazo legal para pagamento dos salários se encerra no sábado, dia 6 de junho.
Já nos municípios em que Corpus Christi for apenas ponto facultativo, a quinta-feira entra na contagem normal, antecipando o quinto dia útil para a sexta-feira, 5 de junho.
Empresas podem antecipar depósitos para evitar problemas operacionais
Embora a legislação permita que o pagamento seja efetuado no próprio sábado quando este corresponder ao quinto dia útil, muitas organizações optam por antecipar os depósitos para a sexta-feira anterior.
A prática está relacionada principalmente ao funcionamento do sistema bancário. Como não há expediente bancário convencional aos sábados, depósitos realizados nessa data podem não estar imediatamente disponíveis para movimentação pelos trabalhadores.
Além de reduzir riscos operacionais, a antecipação ajuda a evitar questionamentos sobre eventual atraso no crédito dos valores, especialmente quando o pagamento ocorre por transferência eletrônica.
Por esse motivo, especialistas recomendam que empregadores avaliem os procedimentos bancários utilizados antes de definir o calendário de pagamentos.
Consequências do atraso e cuidados para empregadores
O descumprimento do prazo legal para pagamento dos salários pode gerar encargos financeiros, atualização monetária dos valores devidos e outras penalidades previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Para reduzir riscos, empresas devem conferir a legislação local aplicável, analisar eventuais cláusulas coletivas e revisar previamente o calendário da folha de pagamento.
A atenção deve ser redobrada por grupos empresariais que possuem unidades em diferentes municípios, já que a existência ou não de feriado local pode alterar a data-limite para cada estabelecimento.
Já os trabalhadores que identificarem atraso no recebimento podem reunir comprovantes bancários e documentos relacionados ao pagamento para buscar esclarecimentos junto ao empregador ou registrar a situação nos canais competentes.
Diferença entre trabalhadores CLT e prestadores de serviço
A regra do quinto dia útil aplica-se aos empregados contratados sob o regime da CLT. Para profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou trabalhadores autônomos, o prazo de pagamento não segue a legislação trabalhista.
Nesses casos, a remuneração é definida pelas condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Por isso, empresas devem observar as obrigações específicas de cada modalidade de contratação para evitar descumprimentos contratuais e possíveis disputas futuras._
Fim da escala 6x1 coloca Brasil em debate já avançado na OCDE; descubra menores jornadas do mundo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim gradual da escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas. O texto aprovado estabelece modelo com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução salarial, e agora segue para análise do Senado Federal. A discussão ocorre em meio ao avanço de debates sobre produtividade, saúde ocupacional e reorganização das relações de trabalho.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que cerca de um terço dos empregos formais no país ainda operam atualmente no regime 6x1, enquanto a maioria dos trabalhadores já atua em jornadas de até 40 horas semanais.
Levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026 aponta que 66,8% dos empregos formais já operam em jornadas de até 40 horas semanais.
Os dados indicam que aproximadamente 33,2% das vagas formais ainda seguem o regime 6x1, modelo mais comum em setores como comércio, alimentação, serviços operacionais e atividades com funcionamento contínuo.
Informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também mostram que a média efetivamente trabalhada no Brasil ficou em 39,8 horas semanais em 2024.
Apesar disso, especialistas destacam que a distribuição da carga horária permanece desigual entre categorias econômicas e regiões do país.
Países já discutem jornadas menores e semana de quatro dias
O debate sobre redução da jornada de trabalho não acontece apenas no Brasil. Nos últimos anos, diferentes países passaram a testar modelos com menos dias trabalhados e foco em produtividade.
Na Alemanha, empresas participaram de testes com semana de quatro dias ao longo de 2024, mantendo resultados relacionados à receita e produtividade. Experiências semelhantes também foram conduzidas no Reino Unido, Islândia, Bélgica e Espanha.
Em alguns países europeus, a carga horária média semanal já é inferior à praticada no Brasil. Dados internacionais mostram jornadas menores em economias como Dinamarca, Holanda, Noruega, Alemanha e França.
Especialistas relacionam essas mudanças ao avanço da tecnologia, automação de processos e reorganização das relações de trabalho, temas que também passaram a ganhar espaço no debate brasileiro após a aprovação da PEC na Câmara.
Confira lista de países com menor jornada de trabalho do mundo
Holanda: 30,3 horas
Dinamarca: 32,8 horas
Alemanha: 34,2 horas
Noruega: 34,4 horas
Áustria: 34,8 horas
Bélgica: 34,9 horas
Irlanda: 35,1 horas
Finlândia: 35,4 horas
Austrália: 35,6 horas
Suíça: 35,8 horas
Empresas e contadores acompanham impactos trabalhistas da PEC
A possível aprovação da proposta tem mobilizado empresas, departamentos de recursos humanos e profissionais da contabilidade, especialmente diante dos impactos operacionais e financeiros relacionados à gestão de pessoal.
Entre os pontos acompanhados estão reorganização de escalas, revisão de contratos, custos com folha de pagamento, necessidade de novas contratações e adequações em convenções coletivas.
Setores que utilizam escalas contínuas ou funcionamento em finais de semana tendem a monitorar com maior atenção eventuais mudanças nas regras de jornada.
Escritórios contábeis também acompanham os debates para avaliar possíveis impactos sobre cálculos trabalhistas, controle de ponto e obrigações acessórias._
NR-1 amplia gestão de riscos com foco em fatores psicossociais e empresas terão janela de adaptação
A nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia o olhar das empresas sobre saúde e segurança no trabalho ao incluir fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, entrou em vigor nesta terça-feira (26). A medida inaugura um período de adaptação de aproximadamente 90 dias e deve provocar mudanças na forma como organizações tratam saúde mental, organização do trabalho, governança corporativa e gestão de pessoas.
Entre os principais pontos da atualização está a necessidade de que empresas passem a considerar fatores ligados ao ambiente organizacional — como pressão excessiva por metas, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais, falhas de gestão e adoecimento emocional — dentro das estratégias de gerenciamento de riscos.
Para a advogada trabalhista e sócia do Duarte Tonetti Advogados, Fernanda Miranda, a mudança vai além de uma atualização técnica ligada à segurança do trabalho.
“A NR-1 desloca a gestão de riscos ocupacionais do nível operacional para o estratégico. O tema deixa de estar restrito à segurança do trabalho e passa a impactar compliance, governança, reputação, organização produtiva e decisões de gestão”, afirma.
Segundo a especialista, embora o tema costume ser tratado historicamente como obrigação técnica ou burocrática, a nova norma tende a aproximar riscos ocupacionais das discussões sobre competitividade, sustentabilidade empresarial e gestão corporativa.
“A ampliação do conceito de riscos ocupacionais, com a inclusão mais explícita dos fatores psicossociais, exige uma atuação integrada entre áreas que tradicionalmente trabalham de forma separada, como jurídico, RH, compliance, segurança do trabalho e alta direção”, explica.
Na avaliação da advogada, as empresas brasileiras ainda se encontram em diferentes estágios de maturidade diante da norma. Enquanto algumas ainda desconhecem o alcance real das mudanças, outras já iniciaram movimentos internos de adequação.
“A janela de adaptação prevista pela entrada em vigor da NR-1 tende a ser vivida de maneiras diferentes pelas empresas. Para algumas, será apenas mais uma obrigação regulatória. Para outras, uma oportunidade concreta de fortalecer governança, modernizar a gestão de riscos e reduzir passivos”, avalia.
Para oprofissional de Recursos Humanos, pedagogo e especialista em Psicologia Organizacional, David Santos, o debate provocado pela NR-1 também exige uma revisão de cultura corporativa.
“Muitas empresas ainda associam bem-estar, equilíbrio emocional ou conforto no ambiente de trabalho à perda de produtividade. Mas ambientes marcados por estresse contínuo, pressão excessiva ou desconforto emocional tendem a comprometer foco, engajamento e desempenho”, afirma.
Segundo ele, a efetividade da norma dependerá menos da criação de protocolos formais e mais da capacidade das organizações de transformar o tema em prática cotidiana de gestão.
“Existe uma diferença importante entre criar um ambiente saudável e simplesmente cumprir uma exigência documental. A NR-1 pode ser uma oportunidade para que empresas revisem a forma como organizam o trabalho, gerenciam pessoas e entendem a relação entre saúde emocional e performance”, pontua.
Embora a nova regra já esteja em vigor, especialistas alertam que a tendência é que os impactos da NR-1 se tornem mais visíveis nos próximos meses, à medida que empresas avancem — ou não — nos processos de adaptação._
Câmara aprova fim da escala 6x1; confira regras de transição, o que ainda será definido e próximos passos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso. O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto, que agora depende da aprovação no Senado, é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.
Transição do fim da escala 6x1
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Impacto na categoria do Microempreendedor Individual (MEI)
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Diferenciação para quem recebe acima de R$ 21,1 mil
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Como fica o fim da escala 6x1 na terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais._
Publicada em : 28/05/2026
Fonte : Com informações: Agência Câmara de Notícias