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Câmara adia relatório do fim da escala 6x1 em meio a divergências sobre transição e compensação
A Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira (19), a apresentação do relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na escala de trabalho 6x1 após divergências entre parlamentares sobre o período de transição das novas regras. O adiamento foi confirmado pelo relator da proposta, que decidiu postergar a divulgação do parecer para ampliar as negociações em torno do texto.
A PEC reduzirá a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas e envolve debate em diversos setores da economia, especialmente no comércio, serviços, segurança, saúde e atividades consideradas essenciais. O principal ponto de impasse envolve justamente o tempo de adaptação que empresas teriam para implementar eventuais mudanças no modelo de escala.
De acordo com os parlamentares envolvidos nas negociações, parte dos deputados defende uma transição mais longa para reduzir impactos operacionais e custos trabalhistas para empresas. Outro grupo pressiona por prazo menor, argumentando que a mudança busca melhorar qualidade de vida e condições de trabalho dos empregados.
O relator Leo Prates (Republicanos-BA) informou que o novo prazo permitirá ajustes técnicos no texto e maior diálogo com representantes empresariais, sindicatos e especialistas em relações de trabalho. A expectativa é que a nova versão do parecer seja apresentada na próxima semana.
Debate envolve custos e impacto operacional
A proposta sobre a escala 6x1 vem gerando forte debate entre empresas e representantes dos trabalhadores.
Setores empresariais argumentam que mudanças abruptas podem elevar custos operacionais, aumentar despesas com contratações e afetar empresas que dependem de funcionamento contínuo, como hospitais, supermercados, transporte e segurança.
Já defensores da PEC afirmam que a revisão da jornada de trabalho acompanha transformações nas relações trabalhistas e pode contribuir para melhoria da saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Nos bastidores da Câmara, parlamentares também discutem possíveis exceções para atividades essenciais e segmentos com funcionamento ininterrupto.
Texto ainda pode sofrer alterações
A PEC ainda está em fase de discussão e o texto final pode sofrer mudanças antes da votação.
Entre os pontos analisados estão regras de compensação de jornada, acordos coletivos, flexibilização para determinados setores e mecanismos de transição gradual.
Parlamentares avaliam que a construção de consenso será necessária para garantir apoio suficiente à proposta, já que mudanças constitucionais exigem quórum qualificado para aprovação.
Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que eventuais alterações na escala 6x1 podem gerar impactos relevantes na organização das empresas, nas folhas de pagamento e na gestão operacional de diversos segmentos econômicos.
Mesmo com o adiamento, o calendário está mantido inicialmente e as votações estão previstas para ocorrer nos dias 26 de maio na comissão especial e 27 de no plenário.
Quando a matemática decide o tamanho do passivo em ações coletivas?
O avanço das ações coletivas tornou-se um dos principais desafios jurídicos e financeiros das empresas brasileiras em 2026, não apenas pelo volume de processos, mas pela maior sofisticação das teses e pelo uso de tecnologia e cruzamento de dados para identificar falhas sistêmicas. Com associações e sindicatos mais estruturados, acesso ampliado a dados trabalhistas e fiscais e o uso intensivo de tecnologia para identificar supostas falhas sistêmicas, o risco deixou de ser pontual e passou a escalar de forma exponencial. Hoje, um único erro replicado em folha de pagamento, benefícios ou jornadas pode atingir milhares de contratos simultaneamente, transformando discussões técnicas em passivos de grande impacto.
Em muitas ações coletivas, o debate de mérito se esgota rapidamente, e o verdadeiro campo de batalha passa a ser o cálculo. Em termos práticos, não é a tese que define o tamanho do impacto, émas sim a metodologia numérica aplicada. É no detalhamento do quantum que se define se o impacto será administrável ou se comprometerá resultados, provisões e até a percepção do mercado sobre a governança da companhia.
O erro mais comum das empresas ainda é tratar a ação coletiva como uma “ação individual em larga escala”, pois essa abordagem ignora que, nos processos de massa, a metodologia de cálculo apresentada pelo autor precisa ser questionada desde o início. Amostragens genéricas, premissas homogêneas e índices aplicados de forma indiscriminada costumam inflar valores de maneira significativa. Quando diferenças operacionais reais são ignoradas, o número final pode crescer artificialmente.
Não se trata apenas de refazer contas, mas de sanear dados, segregar grupos, identificar prescrições e demonstrar, com base matemática, que a realidade fática não é uniforme. Diferenças entre áreas, filiais, cargos ou períodos contratuais costumam ser ignoradas em pleitos coletivos, e é justamente nessa individualização em escala que se encontra a principal ferramenta de defesa. Uma mesma tese aplicada de forma uniforme pode gerar distorções relevantes quando não considera variáveis contratuais e operacionais.
Cálculos bem estruturados também trazem clareza para a tomada de decisão. Quando a empresa conhece o risco real, deixa de operar no escuro. O jurídico ganha subsídios técnicos para sustentar teses com mais consistência, o financeiro consegue realizar provisões mais precisas e a alta gestão passa a decidir com base em dados concretos, e não apenas no valor da causa, que frequentemente é superestimado. Isso protege o EBITDA, evita retenções excessivas de capital e reduz impactos indevidos no balanço. Em empresas auditadas ou com reporte ao mercado, esse efeito ultrapassa o contencioso e entra diretamente no campo da governança e da credibilidade financeira.
Ferramentas integradas a bases oficiais, aliadas a metodologias de dupla checagem e auditoria técnica, permitem simulações rápidas, rastreáveis e auditáveis. Em ações coletivas, essa capacidade de simular cenários antes de audiências ou decisões relevantes é decisiva para definir estratégias, inclusive na avaliação de acordos extrajudiciais baseados em números reais, e não em suposições. Simular cenários com base técnica reduz incerteza e melhora a qualidade da decisão jurídica e financeira.
Além disso, a confiança nos cálculos contribui diretamente para a redução do contencioso, porque quando os números são transparentes e tecnicamente sustentáveis, o ambiente de negociação se torna mais racional. As disputas tendem a ser mais curtas, os acordos mais equilibrados e o custo global do litígio significativamente menor. A previsibilidade técnica tende a encurtar conflitos e reduzir assimetrias de informação entre as partes.
Em um judiciário cada vez mais orientado por dados, a matemática deixou de ser um detalhe operacional nas ações coletivas. Ela se tornou um instrumento de governança, proteção financeira e estratégia empresarial. As empresas que entendem que a defesa de massa começa no saneamento técnico dos números não apenas reduzem seus passivos, mas ganham previsibilidade, credibilidade e segurança para crescer em um ambiente jurídico cada vez mais complexo._
Setores defendem jornada de 36 horas por negociação coletiva sem mudança na Constituição
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil voltou ao centro do debate no Congresso Nacional nesta segunda-feira (18), durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. Representantes da indústria, comércio, transporte, agronegócio, saúde e educação defenderam que eventuais mudanças nas regras trabalhistas sejam implementadas por meio de negociação coletiva, e não diretamente por alteração na Constituição Federal.
O encontro ocorreu na comissão especial responsável pela análise de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da diminuição da carga horária semanal e do fim da escala 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa um.
Atualmente, a jornada máxima prevista na Constituição é de 44 horas semanais. As propostas em discussão preveem redução para até 36 horas semanais, sem diminuição salarial.
PECs propõem jornada de 36 horas e nova escala de trabalho
Entre os textos em análise está a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, que estabelece redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas ao longo de dez anos.
Outra proposta é a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, que prevê semana de quatro dias de trabalho, limite de 36 horas semanais e período de transição de um ano.
O debate ocorre em meio às discussões sobre novos formatos de trabalho e reorganização das escalas laborais em diferentes setores da economia brasileira.
Segundo a comissão especial da Câmara, novas audiências públicas ainda serão realizadas antes da votação do parecer final.
Setores produtivos apontam impacto operacional e aumento de custos
Durante a audiência, representantes empresariais afirmaram que uma redução obrigatória da jornada sem corte salarial poderia elevar custos operacionais e afetar setores com funcionamento contínuo.
Pela Confederação Nacional da Indústria, o diretor Alexandre Furlan declarou que a diminuição da jornada deveria ocorrer a partir de ganhos de produtividade e não como ponto inicial da política trabalhista.
Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo argumentaram que atividades como comércio, hotéis, bares e restaurantes operam com demandas variáveis e necessitam de escalas flexíveis construídas em acordos coletivos.
Já a Confederação Nacional do Transporte destacou dificuldades para reposição de mão de obra em um cenário de baixa disponibilidade de profissionais, especialmente em serviços essenciais que funcionam diariamente.
Agronegócio, saúde e educação pedem regras específicas
Representantes do agronegócio também defenderam tratamento diferenciado para atividades rurais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil afirmou que setores ligados à produção animal e agrícola possuem operações contínuas e dependem de condições específicas de trabalho.
Na área da saúde, entidades sugeriram transição gradual e flexibilização para escalas como 12x36, utilizadas amplamente em hospitais e serviços de atendimento permanente.
O setor educacional privado alertou para possíveis impactos no cumprimento do calendário letivo mínimo exigido pela legislação, especialmente em instituições que utilizam aulas aos sábados para completar a carga anual.
As entidades defenderam que eventuais ajustes sejam acompanhados de regulamentações específicas para cada segmento econômico.
Câmara discute acordo para jornada de 40 horas semanais
Durante os debates, parlamentares também mencionaram negociações em andamento para reduzir a jornada semanal para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que há articulações com o governo federal para construção de um modelo intermediário, incluindo regras específicas tratadas por projeto de lei e convenções coletivas.
O presidente da comissão especial, Alencar Santana, afirmou que a proposta busca compatibilizar direitos trabalhistas com manutenção das atividades econômicas, permitindo funcionamento das empresas de segunda a segunda, mas com reorganização das escalas dos trabalhadores.
Segundo o cronograma divulgado pela comissão, o relatório preliminar deverá ser apresentado nesta quarta-feira (20), enquanto a votação do texto final está prevista para o próximo dia 26 de maio.
A eventual redução da jornada semanal poderá exigir mudanças relevantes nas rotinas de empresas e escritórios contábeis, principalmente nas áreas trabalhista e de departamento pessoal.
Entre os principais impactos esperados estão a revisão de contratos de trabalho, adequações em acordos coletivos, atualização de escalas de revezamento e reavaliação de políticas de banco de horas e controle de ponto.
Empresas com funcionamento contínuo ou operação em turnos poderão enfrentar necessidade de contratação de novos funcionários para manutenção das atividades sem extrapolar os novos limites de jornada previstos nas propostas em discussão.
Para profissionais da contabilidade, as mudanças também podem demandar ajustes em sistemas de folha de pagamento, parametrizações do eSocial, cálculos de encargos trabalhistas e planejamento de custos relacionados à mão de obra._
Setores defendem jornada de 36 horas por negociação coletiva sem mudança na Constituição
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil voltou ao centro do debate no Congresso Nacional nesta segunda-feira (18), durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados. Representantes da indústria, comércio, transporte, agronegócio, saúde e educação defenderam que eventuais mudanças nas regras trabalhistas sejam implementadas por meio de negociação coletiva, e não diretamente por alteração na Constituição Federal.
O encontro ocorreu na comissão especial responsável pela análise de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da diminuição da carga horária semanal e do fim da escala 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa um.
Atualmente, a jornada máxima prevista na Constituição é de 44 horas semanais. As propostas em discussão preveem redução para até 36 horas semanais, sem diminuição salarial.
PECs propõem jornada de 36 horas e nova escala de trabalho
Entre os textos em análise está a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, que estabelece redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas ao longo de dez anos.
Outra proposta é a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, que prevê semana de quatro dias de trabalho, limite de 36 horas semanais e período de transição de um ano.
O debate ocorre em meio às discussões sobre novos formatos de trabalho e reorganização das escalas laborais em diferentes setores da economia brasileira.
Segundo a comissão especial da Câmara, novas audiências públicas ainda serão realizadas antes da votação do parecer final.
Setores produtivos apontam impacto operacional e aumento de custos
Durante a audiência, representantes empresariais afirmaram que uma redução obrigatória da jornada sem corte salarial poderia elevar custos operacionais e afetar setores com funcionamento contínuo.
Pela Confederação Nacional da Indústria, o diretor Alexandre Furlan declarou que a diminuição da jornada deveria ocorrer a partir de ganhos de produtividade e não como ponto inicial da política trabalhista.
Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo argumentaram que atividades como comércio, hotéis, bares e restaurantes operam com demandas variáveis e necessitam de escalas flexíveis construídas em acordos coletivos.
Já a Confederação Nacional do Transporte destacou dificuldades para reposição de mão de obra em um cenário de baixa disponibilidade de profissionais, especialmente em serviços essenciais que funcionam diariamente.
Agronegócio, saúde e educação pedem regras específicas
Representantes do agronegócio também defenderam tratamento diferenciado para atividades rurais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil afirmou que setores ligados à produção animal e agrícola possuem operações contínuas e dependem de condições específicas de trabalho.
Na área da saúde, entidades sugeriram transição gradual e flexibilização para escalas como 12x36, utilizadas amplamente em hospitais e serviços de atendimento permanente.
O setor educacional privado alertou para possíveis impactos no cumprimento do calendário letivo mínimo exigido pela legislação, especialmente em instituições que utilizam aulas aos sábados para completar a carga anual.
As entidades defenderam que eventuais ajustes sejam acompanhados de regulamentações específicas para cada segmento econômico.
Câmara discute acordo para jornada de 40 horas semanais
Durante os debates, parlamentares também mencionaram negociações em andamento para reduzir a jornada semanal para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que há articulações com o governo federal para construção de um modelo intermediário, incluindo regras específicas tratadas por projeto de lei e convenções coletivas.
O presidente da comissão especial, Alencar Santana, afirmou que a proposta busca compatibilizar direitos trabalhistas com manutenção das atividades econômicas, permitindo funcionamento das empresas de segunda a segunda, mas com reorganização das escalas dos trabalhadores.
Segundo o cronograma divulgado pela comissão, o relatório preliminar deverá ser apresentado nesta quarta-feira (20), enquanto a votação do texto final está prevista para o próximo dia 26 de maio.
Impactos operacionais para empresas e contabilidade
A eventual redução da jornada semanal poderá exigir mudanças relevantes nas rotinas de empresas e escritórios contábeis, principalmente nas áreas trabalhista e de departamento pessoal.
Entre os principais impactos esperados estão a revisão de contratos de trabalho, adequações em acordos coletivos, atualização de escalas de revezamento e reavaliação de políticas de banco de horas e controle de ponto.
Empresas com funcionamento contínuo ou operação em turnos poderão enfrentar necessidade de contratação de novos funcionários para manutenção das atividades sem extrapolar os novos limites de jornada previstos nas propostas em discussão.
Para profissionais da contabilidade, as mudanças também podem demandar ajustes em sistemas de folha de pagamento, parametrizações do eSocial, cálculos de encargos trabalhistas e planejamento de custos relacionados à mão de obra._
Publicada em : 19/05/2026
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fim da escala 6x1: relator da PEC sugere transição de até cinco anos e escala definida por acordo
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC que propõe o fim da escala 6x1 — modelo em que o trabalhador atua por seis dias e folga um — defende que a mudança para uma jornada de 40 horas semanais ocorra de forma gradual, em um período de dois a cinco anos.
O parlamentar também propõe que o projeto responsável por regulamentar a nova jornada seja votado em até 180 dias. Essa regulamentação deverá tratar das regras aplicáveis a empresas com contratos públicos, micro e pequenas empresas e categorias específicas de trabalhadores.
"O poder no capitalismo é o do dinheiro, e sempre quem tem mais dinheiro tem mais poder. Então essa relação, principalmente de quem tá na escala 6x1, é bastante assimétrica. Eu acho que o Estado deve regular", afirmou ao C-Level Entrevista, videocast semanal da Folha de S. Paulo..
Prates pretende propor que, durante a transição, as horas extras adicionais, até a jornada de 44 horas semanais, sejam desoneradas.
O governo, no entanto, indicou ser contra, e Prates afirma que a decisão ficará para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça (19). Na quarta (20), ele apresentará o parecer na comissão especial da PEC, com o objetivo de que seja votado no dia 27 em plenário.
A PEC trará regras gerais: 40 horas por semana com dois dias de descanso, sendo um preferencialmente aos domingos. Já a escala de trabalho de profissões específicas será definida por lei ou por convenções e negociações coletivas, desde que respeitadas oito folgas mensais e um teto de seis dias trabalhados por semana.
"Estamos colocando um teto, porque se coloco a média do mês, [o trabalhador] poderia trabalhar sete dias. Não permitiremos isso. O que vou permitir é uma conta de compensação", disse.
Segundo ele, o limite mensal de horas trabalhadas atenderá escalas de categorias específicas, como os que atuam na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, caso dos profissionais da saúde e segurança pública.
Para trabalhadores em geral, haverá um teto de até 10 horas por dia durante a transição — hoje, o máximo são oito horas diárias.
O relator ainda esclareceu que defende a regra de transição. “Não será de dez anos, está fora de questão. Minha ideia é alterar a jornada de 44 horas para 40 horas. Lá [na Constituição] tem expresso ‘uma folga preferencialmente aos domingos’. Botaríamos duas folgas, uma preferencialmente aos domingos”, afirmou.
“Por que utilizar os mesmos termos? Para afetar o mínimo o sistema de trabalho. Para vocês terem ideia da complexidade, são 14 leis específicas tratando de jornada de categorias, e são inúmeras convenções coletivas e NRs [normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho]. Outra decisão é pelo fortalecimento das convenções coletivas. A Constituição deve ter um regramento geral. Nossa decisão é ter no máximo dez artigos na PEC”, esclareceu o relator.
Sobre o tempo de transição, Prates diz que: “minha percepção é uma regra entre dois anos e cinco anos. Essa é a banda que o presidente Hugo e o ministro [do Trabalho, Luiz] Marinho têm que decidir. Acho que essa banda está ganhando a maioria do Congresso”._
NR-1 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas até 26 de maio
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, marca uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A nova redação reforça a obrigação das empresas em adotar uma gestão mais ampla dos riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Entrando na reta final para adequação à nova NR-1, muitas empresas ainda não se ajustaram às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aumentando a exposição a riscos legais, trabalhistas e previdenciários.
Por isso, a Apta ST reuniu os principais pontos que as empresas precisam entender para se adequar à nova regra e evitar problemas com fiscalização, passivos trabalhistas e impactos operacionais.
O que a norma passa a exigir
A principal mudança está na ampliação do conceito de risco ocupacional. Com prazo final para adequação no dia 26 de maio de 2026, a alteração da NR-1 não cria uma obrigação isolada sobre saúde mental fora do sistema já existente. O que ela faz é incorporar os fatores psicossociais ao gerenciamento formal dos riscos ocupacionais da empresa. Na prática, isso significa que situações na organização que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores deverão ser identificadas, avaliadas e inseridas dentro da gestão de riscos ocupacionais da empresa.
Wagner Calvi, Diretor Técnico da Apta ST e especialista em SST há 16 anos, destaca que, apesar da percepção de que os riscos psicossociais seriam uma nova categoria criada pela NR-1, parte desses fatores já guardava relação com os riscos ergonômicos e a organização do trabalho previstos na NR-17, tema já contemplado na legislação. A atualização da norma reforça justamente a necessidade de que esses riscos sejam efetivamente identificados, avaliados e controlados pelas empresas.
O guia do MTE cita 13 exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:
Fator de RiscoPossível consequência (lesão ou agravo)
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental, DORT
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomiaTranstorno mental, DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental, DORT
Más relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental, fadiga
O que as empresas precisam fazer
A expectativa é que as empresas passem a adotar uma atuação mais preventiva e contínua, deixando de agir apenas quando os problemas já estão agravados.
O caminho exigido pela norma passa pelas seguintes etapas:
Planejamento e preparação: definição da metodologia, dos responsáveis e das ferramentas que serão utilizadas, garantindo alinhamento com a NR-1 e com a realidade da empresa
Levantamento preliminar: coleta inicial de informações sobre o ambiente de trabalho, estrutura organizacional, processos e possíveis pontos de atenção
Identificação dos riscos: reconhecimento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, considerando a organização do trabalho, relações interpessoais e condições operacionais
Avaliação: classificação dos riscos identificados conforme a sua severidade e probabilidade, permitindo priorizar as ações
Controle e plano de ação: definição e implementação de medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos
Acompanhamento: monitoramento contínuo dos indicadores, avaliação da efetividade das ações e ajustes sempre que necessário
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR
Uma das principais exigências da nova NR-1 será a inclusão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR é o documento que reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação da empresa para prevenção e controle desses riscos. Com a atualização, as organizações deverão demonstrar que realizam análises relacionadas também à segurança psicológica no ambiente de trabalho.
Sendo assim, não basta apenas mencionar os riscos psicossociais no documento. Será necessário comprovar que existem ações efetivas de gestão, prevenção e monitoramento.
Outro ponto importante é que a norma não trata do acompanhamento individual da saúde mental dos trabalhadores, mas sim das condições coletivas de trabalho. O foco está no ambiente, nos processos e na forma como o trabalho é estruturado e gerido.
Isso representa uma mudança importante de perspectiva: a questão deixa de ser apenas identificar casos isolados e passa a envolver a compreensão dos fatores organizacionais que podem impactar os colaboradores como grupo, permitindo uma atuação preventiva sobre as causas do problema.
O que costuma dar errado nas adequações
Um dos erros mais recorrentes é tratar o tema apenas como uma ação de bem-estar, sem incorporá-lo formalmente ao gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.
Outro problema frequente é a utilização de pesquisas internas ou levantamentos sem critérios técnicos suficientes para sustentar o diagnóstico e as medidas adotadas. A avaliação dos fatores psicossociais exige metodologias cientificamente validadas, capazes de gerar dados confiáveis para análise, tomada de decisão e definição de medidas preventivas. Ferramentas genéricas, formulários informais ou avaliações sem embasamento técnico podem ser considerados insuficientes em eventuais auditorias, fiscalizações ou disputas trabalhistas.
Também tende a ser insuficiente adotar modelos padronizados sem relação com a realidade operacional da organização. O próprio material oficial do MTE enfatiza que a gestão deve considerar os riscos existentes na rotina concreta da empresa, afastando soluções meramente formais ou copiadas de outros contextos.
Quais são os riscos do descumprimento
O avanço da integração entre SST e eSocial aumenta a capacidade de cruzamento de dados pelos órgãos fiscalizadores. Informações sobre afastamentos, acidentes, condições de trabalho e eventos de saúde ocupacional passam a ser monitoradas de forma mais integrada, o que eleva o nível de rastreabilidade das informações prestadas pelas empresas.
A partir de 26 de maio de 2026, a ausência de um PGR que contemple os fatores de riscos psicossociais, a inexistência de plano de ação ou a falta de registros de monitoramento poderão caracterizar infrações passíveis de autuação pela Inspeção do Trabalho, com base nas exigências da NR-1.
Além das penalidades administrativas, a preocupação mais relevante para muitas empresas está no aumento da exposição trabalhista e previdenciária. Casos de burnout, depressão, transtornos de ansiedade e outros adoecimentos mentais relacionados ao trabalho tendem a ganhar ainda mais força nas discussões judiciais, especialmente quando a empresa não consegue comprovar que realizou a identificação, avaliação e controle adequados dos riscos psicossociais.
Em casos de irregularidades mais graves, a empresa poderá sofrer penalidades adicionais, incluindo interdição ou embargo de atividades.
O prazo está acabando, mas ainda há tempo para agir
A adequação à nova NR-1 não é um ajuste pontual: é uma mudança estrutural na forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais. As organizações que já iniciaram o processo têm uma vantagem, mas ainda existe espaço para aquelas que precisam começar agora, desde que atuem com planejamento e metodologia adequada.
Mais do que uma obrigação legal, a nova norma abre caminho para uma mudança cultural real: empresas que passam a enxergar a saúde mental como parte integrante da gestão do trabalho tendem a colher resultados em produtividade, redução de afastamentos e retenção de talentos.
Sua empresa está pronta para a nova NR-1?
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