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e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades
Na última semana, o governo federal anunciou a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 2024, restabelecendo os critérios anteriores para a entrega da e-Financeira. A decisão traz implicações relevantes para movimentações financeiras, como os limites de declaração de transações via PIX, que voltam aos valores de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
A revogação da instrução normativa gera mudanças significativas nos processos de declaração de informações financeiras pelas instituições. Confira os principais impactos:
e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que as instituições financeiras e equiparadas (como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras) devem enviar à Receita Federal. Ela reúne informações detalhadas sobre movimentações financeiras dos clientes, contribuindo para a fiscalização e o combate a fraudes fiscais.
Com a revogação, os valores-limite para a comunicação de movimentações bancárias foram revertidos aos patamares anteriores. Dessa forma, voltam a ser obrigatórias as declarações de transações que atinjam:
R$ 2.000,00 no caso de pessoas físicas;
R$ 6.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
Quais informações são monitoradas?
Através da e-Financeira, são monitoradas diversas operações financeiras, incluindo:
Saldo em contas bancárias: inclui valores em contas correntes, poupanças e outros tipos de depósitos.
Movimentações financeiras: depósitos, saques, transferências, pagamentos e recebimentos.
Investimentos: aplicações em renda fixa, variável, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
Operações de câmbio: envolvendo compra e venda de moedas estrangeiras.
Seguros e planos de saúde: informações sobre apólices e contribuições para planos de saúde.
Esses dados devem ser reportados à Receita Federal quando ultrapassam determinados valores ou critérios, conforme legislação vigente.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
As transações realizadas por meio de cartões de crédito passam a ser reportadas novamente na Decred, e não mais na e-Financeira. Esse procedimento, que foi retomado com a revogação da norma, já tem efeito desde o dia 1º de janeiro de 2025.
PIX
As transações realizadas via PIX permanecem integradas às declarações de créditos e débitos nas contas correntes, sendo obrigatória sua inclusão na e-Financeira. A restauração dos limites de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 também se aplica a essas transações.Como a Receita utiliza os dados?
Análise cruzada de informações: os dados enviados pelas instituições financeiras são cruzados com informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações, como o Imposto de Renda. Divergências podem indicar omissões de renda, sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Monitoramento de grandes movimentações: movimentações financeiras que excedem os limites estabelecidos (ex.: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas, em uma única operação) podem ser analisadas com mais rigor.
Identificação de incompatibilidades: se um contribuinte declara um rendimento incompatível com as movimentações financeiras, isso pode gerar autuações ou convites para prestar esclarecimentos.
Prevenção à lavagem de dinheiro: os dados também são usados para identificar transações suspeitas, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Fintechs e arranjos de pagamento
A revogação também afeta as fintechs e os arranjos de pagamento. Essas entidades deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações financeiras ao Fisco, retornando às regras anteriores que dispensavam essa obrigatoriedade.
As fintechs desempenham um papel importante no setor financeiro, oferecendo soluções que incluem:
Pagamentos digitais;
Emissão de cartões de crédito e débito;
Empréstimos e financiamento digital;
Investimentos e corretagem;
Gestão financeira e contas digitais.
Esses serviços têm se consolidado como alternativas às instituições financeiras tradicionais, ampliando o acesso a ferramentas financeiras para um público diversificado.
A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal. Ela também auxilia no cumprimento de compromissos internacionais, como o intercâmbio de informações entre países. A proteção destes dados sigilosos é uma das principais preocupações, e a Receita Federal segue normas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.
Com a implementação efetiva das mudanças em janeiro de 2025, espera-se que o setor financeiro se adapte rapidamente às exigências regulatórias, garantindo maior transparência nas relações entre contribuintes e a Receita Federal._
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro de 2025
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta, nesta segunda-feira (20), para uma nova obrigação que já entrará em vigência nos próximos dias: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais de todo o país.
A emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.
A versão digital desta documentação pretende garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas com talão de papel e a nota fiscal avulsa.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais segue um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), anunciado no final de 2024._
Novo guia do CFC facilita emissão da DECORE para profissionais
Na tentativa de auxiliar contadores e técnicos em contabilidade na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acaba de lançar uma cartilha gratuita com todas as orientações necessárias para profissionais.
O guia foi desenvolvido para garantir mais clareza no processo e já está disponível no site oficial do CFC.
Vale lembrar que a DECORE éum documento contábil essencial para comprovar a percepção de rendimentos de pessoas físicas e é emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade devidamente registrados nos Conselhos Regionais.
Para que os profissionais habilitados consigam emitir a declaração, é necessário acessar o sistema do Conselho Regional de sua jurisdição e todo o procedimento é realizado por meio de certificação digital (e-CPF), CPF e senha do profissional.
Além dessa nova cartilha, o CFC disponibiliza uma seção exclusiva sobre a DECORE, com:
Respostas para perguntas frequentes;
Link para consulta da veracidade das declarações;
Outros manuais que auxiliam no processo de emissão.
Acesse a seção completa no endereço: https://cfc.org.br/decore/.
A iniciativa do CFC visa padronizar e facilitar o processo de emissão da DECORE, reduzindo dúvidas e garantindo a segurança para os profissionais e clientes que necessitam dessa comprovação.
Agora, com a cartilha em mãos, os contadores e técnicos em contabilidade podem executar o serviço de maneira eficiente, seguindo todas as normativas e boas práticas._
Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser realizada no aplicativo CRC Digital
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou uma novidade para os profissionais que precisam fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao órgão e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) neste ano: agora é possível fazer a declaração pelo aplicativo CRC Digital.
A novidade entrou em vigor na última quarta-feira, dia 15 de janeiro, e para utilizar a funcionalidade o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Declaração pelo Sistema CFC
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da realização do procedimento. O material pode ser acessado por aqui.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, os profissionais podem conferir o link https://cfc.org.br/coaf/._
Sefaz-SP eliminará GIA e reduzirá obrigações fiscais para empresas a partir de 2026
Na última sexta-feira (17), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou uma nova Portaria SRE 02, publicada em 16 de janeiro de 2025, que elimina a necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que atualmente mais de 400 mil empresas no RPA já estão isentas da entrega da GIA e o número corresponde a 96% do total de contribuintes deste regime.
Agora, com a nova portaria, a desobrigação será ampliada para 100%, simplificando o cumprimento fiscal.
A nova medida faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA", que busca reduzir a sobrecarga tributária sobre empresas e profissionais da contabilidade.
Com a dispensa da guia, as empresas deixarão de enviar dois documentos fiscais mensalmente que, até o momento, são a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa decisão também pode ser vista como o compromisso da Sefaz-SP com a simplificação das obrigações acessórias, uma vez que, ao eliminar redundâncias na entrega de informações fiscais, há avanço significativo, reforçando o alinhamento às melhores práticas de gestão tributária no Brasil.
A Sefaz-SP explica que o projeto tem como meta criar um ambiente de negócios mais favorável e a modernização tributária estimula investimentos no estado, beneficiando empresas de todos os portes.
Além disso, uma garantia dada pela Sefaz é que a eliminação da GIA não compromete o controle fiscal do estado, e que a EFD continuará sendo o principal documento para acompanhamento das operações comerciais, com a administração tributária permanecendo eficiente e segura.
É importante ressaltar que esse avanço foi possível graças ao diálogo entre a Sefaz-SP e os profissionais da contabilidade, sendo este fundamental para identificar as necessidades do setor e implementar melhorias.
Lembrando que até janeiro de 2026, tanto as empresas, como os contadores, devem se preparar para a transição da reforma tributária, e a Sefaz-SP se comprometeu a dar orientações detalhadas para garantir a adaptação às mudanças, com recursos e guias práticos disponibilizados ao longo do período de implantação._
Publicada em : 20/01/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Sefaz-SP
Ministério da Fazenda avalia revisão na tributação de fundos após reforma tributária
O Ministério da Fazenda anunciou, na última sexta-feira (17), que poderá revisar o texto da lei complementar que regulamenta a reforma tributária para esclarecer a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimento e fundos patrimoniais. A pasta afirmou que não há intenção de criar novos tributos para esses fundos, que já estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Em nota oficial, o Ministério explicou que o veto ao inciso V do artigo 26 da lei complementar, que previa explicitamente que fundos de investimento não seriam contribuintes, gerou interpretações divergentes.
Alguns analistas apontaram a possibilidade de cobrança de IBS e CBS sobre operações de fundos com títulos e valores mobiliários. Embora essa não seja a visão do Ministério, a pasta afirmou que, caso necessário, fará ajustes no texto para eliminar dúvidas.
Repercussões no setor financeiro
O veto gerou críticas de entidades do setor financeiro, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A organização argumentou que a decisão compromete a neutralidade da reforma tributária, ao estabelecer diferenças entre investimentos diretos, que permanecem isentos de IBS e CBS, e investimentos financeiros, que poderão ser tributados.
A Anbima destacou que a medida afeta uma indústria com mais de 41 milhões de contas e um patrimônio líquido superior a R$ 9,2 trilhões. Para a associação, a possibilidade de dupla tributação — IBS/CBS e Imposto de Renda — reduzirá a atratividade dos fundos e impactará a rentabilidade dos investimentos.
Segundo a entidade, a isenção dos fundos de investimento foi amplamente discutida com o governo durante a tramitação da reforma no Congresso. No entanto, o veto cria insegurança jurídica e pode tornar esses produtos menos competitivos.
Justificativas do Ministério
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o veto foi motivado por questões técnicas e jurídicas. Durante coletiva de imprensa, Appy explicou que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, não previa benefícios fiscais específicos para fundos de investimento. Assim, a inclusão de uma isenção seria considerada inconstitucional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corroborou a análise, afirmando que o trecho vetado configurava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso Nacional.
Regras atuais e impactos futuros
Atualmente, a tributação dos fundos de investimento no Brasil varia de acordo com sua categoria. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), por exemplo, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a requisitos como ter ao menos 50 cotistas e limitar a participação individual a 10%.
Já fundos de renda fixa e multimercado seguem uma tabela regressiva de alíquotas, além de estarem sujeitos ao mecanismo de antecipação semestral do imposto, conhecido como “come-cotas”.
A reforma tributária não alterou as regras do Imposto de Renda, que será abordado em uma segunda etapa da reforma. Entretanto, a gradual implementação do IBS e da CBS, prevista para o período de 2026 a 2033, preocupa o mercado financeiro. A possibilidade de novas incidências tributárias pode gerar custos adicionais para investidores e gestores.
Próximos passos
O Ministério da Fazenda reafirmou seu compromisso em assegurar segurança jurídica para os contribuintes e destacou que eventuais ajustes serão realizados para evitar interpretações equivocadas.
Enquanto isso, o setor financeiro aguarda definições mais claras sobre a aplicação das novas regras, que poderão impactar significativamente o ambiente de investimentos no Brasil._